Apesar de não haver uma proibição específica no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o uso de saltos altos ao dirigir, a prática é altamente desaconselhável e pode trazer sérios riscos à segurança no trânsito.
O artigo 252 do CTB determina que é infração média conduzir veículo utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A pena para essa infração é de quatro pontos na carteira de habilitação e multa no valor de R$ 130,16.
Saltos altos podem:
- Dificultar a sensibilidade no pé: Diminuir a percepção da força aplicada nos pedais, comprometendo a segurança na frenagem e aceleração.
- Reduzir a mobilidade do tornozelo: Limitar a capacidade de movimentar o pé com rapidez e precisão entre os pedais, aumentando o risco de acidentes.
- Prender-se nos pedais: O salto alto pode ficar preso no tapete ou entre os pedais, dificultando o controle do veículo e causando pânico.
Para sua segurança e a dos outros no trânsito, opte por calçados:
- Confortáveis e seguros: Que se firmem nos pés e permitam a movimentação livre dos tornozelos.
- Com sola plana e antiderrapante: Garantindo aderência aos pedais e evitando o risco de escorregar.
Lembre-se: Sua segurança e a dos outros no trânsito são a prioridade!
Equipe Auto Escola Novo Estilo