Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.
O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 293,47 para quem estacionar em uma vaga de idoso sem ter 60 anos ou mais (e sem o cartão de estacionamento para idoso). Além disso, essa infração gravíssima gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo pode ser recolhido.